O presente diploma transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/50/CE, da Comissão, de 3 de Julho, que altera a Directiva n.º 95/45/CE, da Comissão, de 26 de Julho, que estabelece os critérios de pureza específicos dos corantes que podem ser utilizados nos géneros alimentícios.
Artigo 1.º — Transposição de directiva
Vigente desde: 18/07/2002
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Em vigor desde 18/07/2002