- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica as situações constituídas ao abrigo do disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 31.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 280/89, de 23 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 479/99, de 9 de Novembro.
Artigo 15.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/05/2007
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Em vigor desde 03/05/2007