Em casos excepcionais de relevante interesse geral, o Governo pode, ouvida a câmara municipal do município abrangido, alterar a delimitação da REN a nível municipal através de resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 17.º — Relevante interesse geral
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/12/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/12/2012
Decreto-Lei n.º 239/2012 - 1.ª Série(02/11/2012)
Original
Em vigor de 22/08/2008 a 30/11/2012