Artigo 33.º
Financiamento de projetos em áreas da REN
Redação registada como em vigor em 29/08/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Podem ser objeto de financiamento pelo Fundo Ambiental projetos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN, em especial os relevantes para a salvaguarda e gestão integrada dos recursos hídricos, da biodiversidade, da proteção do solo e da prevenção ou mitigação dos riscos associados.
- 2 -(Revogado.)