Artigo 33.º
Financiamento de projectos em áreas da REN
Redação registada como em vigor em 22/08/2008.
Esta redação foi substituída em 01/12/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo de Intervenção Ambiental projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN.
- 2 -Os projectos públicos ou privados que contribuam para a gestão sustentável das áreas da REN relevantes para a gestão e salvaguarda dos recursos hídricos podem ainda ser objecto de financiamento pelo Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.