O presente decreto-lei consagra a possibilidade de desdobramento dos tribunais tributários em três níveis de especialização e prevê a criação de gabinetes de apoio aos magistrados da jurisdição administrativa e fiscal, alterando, para tal, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009