- 1 -A comissão de ética é o órgão de apoio, de natureza consultiva, aos demais órgãos do INMLCF, I. P., nas matérias de ética atinentes à realização das atribuições do Instituto, competindo-lhe promover a reflexão e contribuir para a definição das diretrizes adequadas à consolidação de uma política de salvaguarda de princípios éticos e deontológicos, designadamente emitindo pareceres, quando tal lhe for solicitado, ou propondo, por iniciativa própria, a adoção de códigos de conduta.
- 2 -A comissão de ética tem a seguinte composição:
- a)O presidente do conselho diretivo do Instituto, que preside, ou um outro membro do conselho diretivo por ele designado;
- b)Um docente universitário de ética médica;
- c)Um docente universitário de direito médico;
- d)Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico designadas pelo conselho médico-legal, sob proposta do conselho diretivo do INMLCF, I. P.
- 3 -A comissão de ética elabora e aprova o seu regulamento interno.
Artigo 9.º — Comissão de ética
Vigente desde: 31/07/2012
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Em vigor desde 31/07/2012