- 1 -Compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento do disposto no presente decreto-lei e a instrução dos processos de contraordenação.
- 2 -A decisão de aplicação das coimas compete ao inspetor-geral da ASAE.
Artigo 13.º — Fiscalização, instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 27/12/2013
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