- 1 -Todos os contratos de fornecimento vigentes à data de entrada em vigor do presente decreto-lei cessam no prazo máximo de 12 meses, salvo se, dentro daquele prazo, forem revistos e compatibilizados com o regime jurídico previsto no presente diploma.
- 2 -As cláusulas dos novos contratos que estejam em desconformidade com o regime jurídico previsto no presente decreto-lei são nulas.
Artigo 17.º — Validade dos contratos de fornecimento
Vigente desde: 27/12/2013
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Em vigor desde 27/12/2013