Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
Redação registada como em vigor em 08/12/2015.
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- 1 -O presente decreto-lei apenas é aplicável às empresas estabelecidas em território nacional.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação do presente decreto-lei:
- a)Os serviços de interesse económico geral;
- b)A compra e venda de bens e as prestações de serviços, na medida em que estejam sujeitas a regulação setorial;
- c)(Revogada).