- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor 60 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o artigo 19.º do presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 27/12/2013
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Em vigor desde 27/12/2013