- 1 -A gestão do PEPAL é da responsabilidade da DGAL.
- 2 -Enquanto responsável pela gestão do PEPAL, compete à DGAL, designadamente:
- a)Propor ao membro do Governo competente a realização das edições do PEPAL;
- b)Preparar os elementos necessários à fixação do número de estagiários e respetiva distribuição pelas diferentes entidades promotoras, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º;
- c)Estabelecer o modelo de contrato de estágio;
- d)Estabelecer as regras e os critérios de avaliação final dos estágios, bem como o modelo da respetiva ficha de avaliação;
- e)Efetuar, em articulação com as entidades promotoras, o acompanhamento da execução do PEPAL, tendo em conta, nomeadamente, o cumprimento dos objetivos e dos planos de estágio;
- f)Elaborar um relatório final de execução de cada edição do PEPAL, com base na informação recolhida junto de cada entidade promotora.
- 3 -A DGAL organiza uma base de dados, onde constam os elementos pertinentes relativos aos estágios.
Artigo 19.º — Gestão e coordenação do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
Vigente desde: 06/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2014