Artigo 21.º
Regime de financiamento
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
Esta redação foi substituída em 11/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Em cada edição do PEPAL, os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respetivo estágio.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do PEPAL através de fundos europeus estruturais e de investimento.