Artigo 21.º
Regime de financiamento
Redação registada como em vigor em 11/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Em cada edição do PEPAL, os custos relativos a cada estagiário são suportados pela entidade promotora onde decorra o respetivo estágio.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica o financiamento do PEPAL através de fundos europeus estruturais e de investimento, segundo as respetivas regras de elegibilidade.