Artigo 8.º
Recrutamento e seleção
Redação registada como em vigor em 06/11/2014.
Esta redação foi substituída em 11/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O procedimento de recrutamento e seleção dos candidatos é da responsabilidade da entidade promotora do estágio.
- 2 -Na seleção dos candidatos são aplicados os métodos da avaliação curricular e da entrevista individual.
- 3 -Os termos da avaliação curricular referida no número anterior são estabelecidos na portaria prevista no artigo 22.º, cabendo à entidade promotora a respetiva parametrização e a definição da fórmula da avaliação curricular.
- 4 -A entidade promotora pode, no âmbito do procedimento concursal publicitado, dar preferência aos candidatos residentes na área do município.