- 1 -O cancelamento da inscrição do marítimo tem lugar:
- a)A requerimento do interessado;
- b)Por morte;
- c)Por incapacidade física permanente e definitiva do marítimo para o desempenho de funções a bordo.
- 2 -Compete aos órgãos locais da AMN o cancelamento da inscrição do marítimo.
Artigo 61.º — Cancelamento da inscrição do marítimo
Vigente desde: 31/10/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2019