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Artigo 68.ºRegras de nacionalidade dos tripulantes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2025

Decreto-Lei n.º 36/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/10/2019 a 24/03/2025

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