Na fixação da lotação, são considerados os instrumentos em vigor no âmbito da OIT, da OMI, da União Europeia, da União Internacional das Telecomunicações e da Organização Mundial de Saúde, designadamente nas seguintes matérias:
- a)Serviço de quartos;
- b)Horas de trabalho a bordo ou horas de descanso;
- c)Gestão de segurança;
- d)Certificação de marítimos;
- e)Formação de marítimos;
- f)Segurança e saúde no trabalho;
- g)Alojamentos da tripulação.