Considera-se falta ou insuficiência de recursos económicos a situação em que o agregado familiar do requerente ou titular não disponha de rendimentos ou, caso existam, sejam de montante inferior ao valor da PSU, calculado nos termos dos artigos 24.º e 25.º
Artigo 3.º — Caraterização da eventualidade
Vigente desde: 13/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2026