A PSU cessa nas seguintes situações:
- a)Quando deixe de se verificar qualquer das condições gerais ou específicas de atribuição previstas, respetivamente, nos artigos 8.º e 18.º;
- b)Decorridos 60 dias após o início da suspensão da PSU sem ter sido suprida a causa da mesma;
- c)Incumprimento das obrigações previstas nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 21.º;
- d)Falsas declarações ou prática de ameaça ou coação sobre funcionários da instituição gestora competente e das instituições com competência para o acompanhamento e fiscalização da PSU;
- e)Cumprimento de pena de prisão efetiva do titular;
- f)Por morte do titular.