A PSU que tenha sido paga indevidamente deve ser restituída nos termos estabelecidos no regime jurídico da responsabilidade emergente do recebimento de prestações indevidas, independentemente da responsabilidade contraordenacional ou criminal a que houver lugar.
Artigo 41.º — Restituição
Vigente desde: 13/08/2026
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Em vigor desde 13/08/2026