A defesa da denominação de origem, a aplicação da respectiva regulamentação, a vigilância e cumprimento da mesma, assim como o fomento e controle da qualidade do vinho do Porto, competem ao Instituto do Vinho do Porto.
ARTIGO 2.º
Vigente desde: 26/06/1986
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/06/1986