- 1 -A Secção Interministerial do Conselho Consultivo é integrada por representantes de departamentos governamentais das áreas da Administração Pública consideradas de interesse para os objectivos da Comissão, nomeadamente pela incidência que as respectivas políticas possam ter sobre o estatuto e situação das mulheres e sobre a promoção da igualdade.
- 2 -A definição destas áreas será feita por despacho do membro do Governo de tutela da Comissão, por proposta do presidente, de acordo com a estrutura governamental.
- 3 -A nomeação dos representantes referidos no n.º 1 é feita por despacho dos membros do Governo de que dependam.
- 4 -É reconhecido aos representantes dos departamentos governamentais o estatuto de «conselheiros para a igualdade de oportunidades», para o que o respectivo departamento lhes assegurará o apoio técnico e logístico adequado ao cumprimento das suas atribuições.
Artigo 10.º — Secção Interministerial
Vigente desde: 09/05/1991
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Em vigor desde 09/05/1991