Cria a Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
Natureza e objectivos
Áreas de actuação
Atribuições
Órgãos
São órgãos da Comissão:
Presidente
Ao presidente compete representar a Comissão e exercer os poderes inerentes à sua direcção, orientação e gestão global.
Vice-presidente
O vice-presidente coadjuvará o presidente nas suas funções e assegurará a sua substituição em ausências e impedimentos.
Conselho de Coordenação Técnica
Competência do Conselho de Coordenação Técnica
Compete ao Conselho de Coordenação Técnica:
Conselho Consultivo
Secção Interministerial
Competência da Secção Interministerial
Compete à Secção Interministerial do Conselho Consultivo:
Secção de Organizações não Governamentais
Competência da Secção de Organizações não Governamentais
Compete à Secção de Organizações não Governamentais:
Sede e delegações
Serviços
Divisão de Estudos e Formação
À Divisão de Estudos e Formação compete:
Divisão de Documentação, Informação e Publicações
À Divisão de Documentação, Informação e Publicações compete:
Divisão de Assuntos Jurídicos
À Divisão de Assuntos Jurídicos compete:
Repartição Administrativa
Quadro do pessoal
A Comissão dispõe do pessoal constante do quadro anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante, cujos lugares serão preenchidos à medida da ocorrência das necessidades e para satisfazer a necessária operacionalidade dos serviços.
Nomeação do presidente
O presidente da Comissão é nomeado pelo Primeiro-Ministro de entre individualidades de reconhecida competência nos assuntos do âmbito da Comissão e é equiparado para todos os efeitos legais a director-geral.
Nomeação do vice-presidente
O vice-presidente é nomeado por despacho do Primeiro-Ministro, sob proposta do presidente, consultado o Conselho de Coordenação Técnica, de entre individualidades de reconhecida competência nos assuntos do âmbito da Comissão, e é equiparado para todos os efeitos legais a subdirector-geral.
Delegados
Os responsáveis das delegações serão equiparados para todos os efeitos legais a chefe de divisão.
Pessoal
O recrutamento e provimento do pessoal do quadro da Comissão será feito nos termos da lei geral.
Disposições transitórias
Revogação
Ficam revogados o Decreto-Lei n.º 485/77, de 17 de Novembro, e a Portaria n.º 547/80, de 28 de Agosto, Portaria n.º 795/80, de 7 de Outubro, Portaria n.º 880/81, de 2 de Outubro, Portaria n.º 128/85, de 6 de Março, Portaria n.º 754/85, de 4 de Outubro, e Portaria n.º 461/87, de 2 de Junho.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Março de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Joaquim Dias Loureiro - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza.
Promulgado em 18 de Abril de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 19 de Abril de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Quadro de pessoal da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres
(ver documento original)
Quadro actual e quadro proposto
(ver documento original)
Mapa dos encargos financeiros (considerando o vencimento para 14 meses com 5 diuturnidades) (ver nota a)
(ver documento original)
(nota a) Vencimentos de acordo com o NSR.