- 1 -Para a prossecução das suas finalidades, a Comissão exerce a sua acção fundamentalmente nas seguintes áreas:
- a)Investigação multidisciplinar relativa à situação das mulheres e acções decorrentes de divulgação e de formação, visando atingir a igualdade de direitos e oportunidades;
- b)Informação e sensibilização do público sobre os direitos das mulheres e os valores da igualdade;
- c)Documentação e apoio bibliográfico à investigação e às acções promovidas pela Comissão;
- d)Assuntos jurídicos, incluindo atendimento e informação directa às mulheres.
- 2 -A acção da Comissão exerce-se nomeadamente através de serviços permanentes, de projectos específicos aprovados e de grupos de trabalho ad hoc.
Artigo 2.º — Áreas de actuação
Vigente desde: 09/05/1991
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Em vigor desde 09/05/1991