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Artigo 4.º
— Órgãos
Vigente desde: 09/05/1991
São órgãos da Comissão:
a)
O presidente;
b)
O Conselho de Coordenção Técnica;
c)
O Conselho Consultivo.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/1991
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Presidente
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