- 1 -O Conselho de Coordenação Técnica é um órgão consultivo que visa assistir o presidente nas suas tomadas de decisão.
- 2 -Este Conselho é constituído pelo presidente, vice-presidente, chefes das divisões de carácter técnico referidos no artigo 15.º e delegados, podendo nas suas reuniões participar outros funcionários quando o presidente entenda conveniente.
- 3 -Este Conselho reúne ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a requerimento de dois terços dos seus membros.
Artigo 7.º — Conselho de Coordenação Técnica
Vigente desde: 09/05/1991
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Em vigor desde 09/05/1991