No tocante à matéria com incidência remuneratória, o presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1992.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos - Arlindo Gomes de Carvalho.
Promulgado em 16 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.