- 1 -Os concursos são abertos por despacho do presidente do órgão directivo da escola, pelo prazo de 30 dias, por edital a publicar no Diário da República.
- 2 -A escola superior de enfermagem deve notificar, nos termos legais, os candidatos, no prazo de três dias, do despacho de admissão ou não admissão ao concurso.
Artigo 4.º — Concursos
Vigente desde: 05/08/1992
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Em vigor desde 05/08/1992