- 1 -O exclusivo da exploração e gestão do sistema multimunicipal do Litoral Centro é atribuído em regime de concessão, por um período de 25 anos, nos termos do Decreto-Lei n.º 294/94, de 16 de Novembro, à sociedade ERSUC - Resíduos Sólidos de Coimbra, S. A., adiante designada por sociedade.
- 2 -A atribuição da concessão depende do cumprimento das condições estabelecidas no presente diploma, devendo a sociedade promover, nomeadamente, as alterações necessárias ao seu estatuto, publicado no Diário da República, 3.ª série, de 25 de Novembro de 1993, de acordo com o estatuto anexo ao presente diploma.
- 3 -A sociedade pode circunscrever inicialmente a sua actividade a uma parte do sistema, alargando-a progressivamente a todo na medida em que forem sendo preenchidas as condições materiais necessárias.
Artigo 3.º
Vigente desde: 05/09/1996
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/09/1996