- 1 -São órgãos da sociedade a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
- 2 -Os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal são eleitos em assembleia geral por períodos de três anos e podem ser reconduzidos por uma ou mais vezes, contando-se como completo o ano civil em que foram eleitos.
Artigo 12.º
Vigente desde: 05/09/1996
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Em vigor desde 05/09/1996