Compete ao presidente do CNA:
- a)Orientar as acções do Conselho;
- b)Nomear o secretário-geral do Conselho;
- c)Estabelecer a ordem de trabalhos e convocar e presidir a todas as reuniões do Conselho;
- d)Solicitar parecer ao CNE sobre matérias da sua competência;
- e)Constituir grupos de trabalho e determinar o respectivo mandato;
- f)Dar a conhecer e ou submeter à aprovação do plenário as conclusões dos trabalhos produzidos no âmbito dos grupos referidos na alínea anterior;
- g)Apresentar ao Conselho, para aprovação, o programa anual de actividades acompanhado da correspondente estimativa orçamental.