- 1 -A fim de assegurar a observância dos princípios referidos no artigo anterior e garantir o funcionamento do sistema, é criado o Conselho Coordenador do SCI, composto por todos os inspectores-gerais, pelo director-geral do Orçamento, pelo presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e pelos demais titulares de órgãos sectoriais e regionais de controlo interno.
- 2 -O Conselho Coordenador é também um órgão de consulta do Governo em matéria de controlo interno, funciona junto do Ministério das Finanças e é presidido pelo inspector-geral de Finanças.
Artigo 6.º — Conselho Coordenador
Vigente desde: 25/06/1998
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Em vigor desde 25/06/1998