- 1 -A demonstração da qualidade em serviços públicos é feita através da atribuição de certificados de qualidade.
- 2 -A atribuição dos certificados de qualidade em serviços públicos consiste na avaliação, emissão de certificado e acompanhamento do sistema de garantia da qualidade no serviço ou organismo, de acordo com os critérios estabelecidos nos termos do presente diploma.
- 3 -A avaliação para efeitos de atribuição dos certificados de qualidade é feita através de auditorias de qualidade.
- 4 -As auditorias da qualidade consistem no exame sistemático e independente para determinar se as actividades e os resultados relativos à gestão e à qualidade satisfazem os respectivos critérios e se estes estão, efectivamente, a ser aplicados e são adequados para atingir os objectivos prosseguidos.
Artigo 10.º — Certificado de qualidade
Vigente desde: 13/05/1999
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