- 1 -O SQSP tem como entidade gestora o Secretariado para a Modernização Administrativa, ao qual compete:
- a)Promover o desenvolvimento do sistema, integrando todas as componentes relevantes para a melhoria da qualidade de processos, bens e serviços;
- b)Acompanhar e incentivar experiências piloto de qualidade em serviços públicos;
- c)Adoptar metodologias de divulgação do SQSP;
- d)Dinamizar junto dos serviços públicos a adopção de instrumentos de promoção da melhoria da qualidade dos bens e serviços prestados;
- e)Gerir o processo de avaliação periódica dos serviços e organismos certificados;
- f)Assegurar a recolha, o tratamento e a divulgação da informação relativa ao SQSP.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, cada departamento ministerial pode criar subsistemas de garantia da qualidade, no âmbito dos seus serviços, com vista a promover mecanismos de melhoria da qualidade do serviço prestado.
Artigo 9.º — Entidade gestora
Vigente desde: 13/05/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1999