- 1 -Aos serviços certificados, bem como ao respectivo pessoal, enquanto mantiverem a certificação de qualidade em serviços públicos, é-lhes atribuído um conjunto de benefícios e de regalias a definir, periodicamente, por resolução do Conselho de Ministros.
- 2 -Para além daqueles benefícios os serviços certificados adoptarão o símbolo gráfico «Serviço Público com Qualidade» nos diversos suportes de identificação do serviço ou organismo.
- 3 -O símbolo gráfico a que se refere o número anterior é aprovado por portaria do membro do Governo que tiver a seu cargo a modernização administrativa, sob proposta do CQSP.
Artigo 18.º — Benefícios para os serviços certificados e regalias do pessoal
Vigente desde: 13/05/1999
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Em vigor desde 13/05/1999