- 1 -Para além do certificado de qualidade em serviços públicos e da certificação de produtos são instituídos prémios de qualidade, com o objectivo de motivar os órgãos e serviços da Administração Pública a institucionalizar práticas inovadoras de gestão e funcionamento e a desenvolver projectos com incidência na melhoria da qualidade dos serviços públicos.
- 2 -Os prémios e nomeações dos órgãos e serviços a que se refere o número anterior são objecto de regulamento da entidade gestora do Sistema, ouvida a comissão permanente do CQSP.
- 3 -A atribuição dos prémios de qualidade obedece à metodologia definida para a certificação de órgãos e serviços, constante dos artigos 12.º e 13.º do presente diploma, com as devidas adaptações.
- 4 -Os órgãos e serviços que se queiram candidatar a prémios de qualidade devem cumprir, tendencialmente, os critérios definidos para a certificação enunciados no artigo 11.º do presente diploma.
Artigo 17.º — Prémios de qualidade em serviços públicos
Vigente desde: 13/05/1999
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Em vigor desde 13/05/1999