- 1 -O SQSP visa proporcionar aos serviços e organismos da Administração Pública os mecanismos de demonstração da qualidade dos seus procedimentos, dos seus sistemas e dos seus bens e serviços, de acordo com um conjunto de princípios de gestão eficaz e eficiente e funcionamento desburocratizado.
- 2 -O SQSP pode adoptar princípios e metodologias do Sistema Português da Qualidade (SPQ), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 234/93, de 2 de Julho.
Artigo 4.º — Finalidade
Vigente desde: 13/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/05/1999