A entidade deve estar identificada por tabuleta exterior.
Artigo 11.º — Identificação
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Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Original
Em vigor de 18/07/2002 a 01/04/2019
A entidade deve estar identificada por tabuleta exterior.
Versão 2
Revogado desde 02/04/2019
Em vigor de 18/07/2002 a 01/04/2019