- 1 -O Instituto Nacional de Emergência Médica, adiante designado por INEM, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -São aprovados os Estatutos do INEM, publicados em anexo ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003