A organização e funcionamento das unidades orgânicas do INEM são definidos em regulamento interno a submeter a homologação do Ministro da Saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Artigo 8.º — Regulamento interno
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003