Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM)
Objecto
Transição de pessoal
Os funcionários do quadro de pessoal do INEM sujeitos ao regime da função pública transitam para o quadro de pessoal transitório do INEM a que se refere o artigo seguinte, nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, sem prejuízo do direito de opção pelo regime do contrato individual de trabalho.
Quadro de pessoal transitório
Opção pelo contrato individual de trabalho
Manutenção do vínculo à função pública
Comissões de serviço
Situações especiais
Regulamento interno
A organização e funcionamento das unidades orgânicas do INEM são definidos em regulamento interno a submeter a homologação do Ministro da Saúde, no prazo de 90 dias a contar da data da entrada em vigor do presente diploma.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 234/81, de 3 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 326/91, de 31 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Paulo Sacadura Cabral Portas - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - António Jorge de Figueiredo Lopes - Luís Filipe Pereira.
Promulgado em 16 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
ANEXO
ESTATUTOS DO INSTITUTO NACIONAL DE EMERGÊNCIA MÉDICA
Natureza e âmbito
Regime
O INEM rege-se pelas disposições constantes do presente diploma, pelos regulamentos que em sua execução vierem a ser publicados e, subsidiariamente, pelo regime jurídico aplicável aos fundos e serviços autónomos.
Atribuições
Superintendência e tutela
Responsabilidade
Colaboração com outras entidades
Órgãos
São órgãos do INEM:
Composição e mandato
Estatuto e regime
Competências
Compete ao conselho de administração:
Funcionamento
Deliberações
O conselho de administração delibera por maioria simples dos seus membros, tendo o presidente, em caso de igualdade, voto de qualidade.
Delegação de poderes
Vinculação do INEM
Competências do presidente
Natureza
A comissão técnico-científica é um órgão consultivo e de apoio ao conselho de administração.
Composição
Competências
Compete à comissão técnico-científica:
Funcionamento
Composição
Mandato e remuneração
Competência
Património
Regime financeiro e contabilístico
Receitas
Constituem receitas do INEM:
Despesas
Constituem despesas do INEM:
Cobrança de prémios
Estatuto do pessoal
O estatuto do pessoal do INEM, incluindo o do pessoal dirigente e respectivos níveis de direcção, bem como as respectivas dotações são definidos em regulamento interno aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
Regime do pessoal
Ao pessoal do INEM aplica-se o regime jurídico do contrato individual de trabalho e o preceituado nos regulamentos internos, sem prejuízo do disposto no presente diploma.
Transição dos regimes de segurança social
Mobilidade
Incompatibilidades
A adopção do contrato individual de trabalho não dispensa o preenchimento dos requisitos e limitações decorrentes da prossecução do interesse público, nomeadamente respeitantes a acumulações e incompatibilidades legalmente estabelecidas para os funcionários e agentes administrativos.
Recrutamento de pessoal
O recrutamento do pessoal em regime de contrato individual de trabalho deve ter lugar através de um procedimento administrativo que observe os seguintes princípios:
Remunerações
A tabela de remunerações do pessoal do INEM em regime de contrato individual de trabalho, e respectivas actualizações, é aprovada pelos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do conselho de administração.