- 1 -O Instituto Nacional de Emergência Médica, adiante designado por INEM, é um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.
- 2 -O INEM tem a sua sede em Lisboa e exerce a sua actividade a nível de todo o território do continente.
- 3 -O INEM possui serviços desconcentrados designados por delegações regionais, a definir pelo regulamento interno.
Artigo 1.º — Natureza e âmbito
Vigente desde: 29/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2003