- 1 -O conselho de administração reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocado pelo presidente ou por solicitação de dois dos seus membros ou do fiscal único.
- 2 -Das reuniões serão lavradas actas, a aprovar na reunião seguinte.
Artigo 11.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/07/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2003