- 1 -Compõem a comissão técnico-científica:
- a)O presidente do conselho de administração do INEM, que presidirá;
- b)Um representante da Direcção-Geral da Saúde;
- c)Um representante do Serviço Nacional de Bombeiros e Protecção Civil;
- d)Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;
- e)Um representante da Cruz Vermelha Portuguesa;
- f)Duas personalidades de reconhecido mérito técnico-científico na área da emergência médica, nomeados pelo Ministro da Saúde, sob proposta do presidente.
- 2 -Os membros efectivos e suplentes da comissão técnico-científica previstos nas alíneas b) a e) do número anterior são nomeados por despacho conjunto dos Ministros da Saúde e da tutela de cada uma das entidades representadas.
- 3 -A comparência a reuniões da comissão técnico-científica confere aos membros mencionados nas alíneas d) a f) do n.º 1 o direito a perceber senhas de presença, cujo montante será aprovado por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 4 -Os membros referidos no n.º 1 são designados por períodos de três anos, renováveis por igual prazo, devendo os membros mencionados nas alíneas b) a e) ser substituídos por membros suplentes nas suas faltas ou impedimentos.
Artigo 17.º — Composição
Vigente desde: 29/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2003