- 1 -Compete ao fiscal único o controlo interno da legalidade da gestão financeira do INEM e a prestação de consulta, nesta matéria, ao conselho de administração.
- 2 -Compete, designadamente, ao fiscal único:
- a)Acompanhar e controlar a gestão financeira do INEM e o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis na sua actividade;
- b)Emitir parecer sobre o orçamento, o relatório e contas anuais e o balanço social;
- c)Acompanhar a execução orçamental e examinar a contabilidade dos serviços;
- d)Dar parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração dos bens imóveis e sobre aceitação de doações, heranças ou legados;
- e)Verificar o cumprimento das deliberações do conselho de administração;
- f)Manter o conselho de administração informado sobre os resultados das verificações e exames a que procede;
- g)Informar o conselho de administração das irregularidades que detecte e propor a respectiva participação às entidades competentes, quando tal se justifique;
- h)Propor a realização de auditorias externas;
- i)Emitir parecer sobre qualquer assunto que lhe seja submetido pelo conselho de administração ou sobre o qual entenda dever pronunciar-se.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003