A tabela de remunerações do pessoal do INEM em regime de contrato individual de trabalho, e respectivas actualizações, é aprovada pelos Ministros das Finanças e da Saúde, sob proposta do conselho de administração.
Artigo 34.º — Remunerações
Vigente desde: 29/07/2003
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/07/2003