- 1 -Os membros do conselho de administração estão sujeitos ao estatuto do gestor público, auferindo as remunerações e regalias fixadas por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Saúde.
- 2 -Os membros do conselho de administração exercem as funções em regime de comissão de serviço, e em tempo inteiro, estando sujeitos ao regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos titulares de altos cargos públicos.
Artigo 9.º — Estatuto e regime
Vigente desde: 29/07/2003
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Em vigor desde 29/07/2003