- 1 -As informações constantes da rotulagem nutricional devem ser agrupadas num único local sob a forma de quadro e, se o espaço o permitir, com alinhamento vertical dos números mas, se o espaço não for suficiente, as informações devem ser dispostas linearmente.
- 2 -As informações que constituem a rotulagem nutricional devem ser inscritas em local bem visível, em caracteres legíveis e indeléveis.
- 3 -As informações a que se referem os números anteriores devem ser redigidas em português, excepto se a informação dos consumidores for assegurada por outros meios e sem prejuízo da sua reprodução noutras línguas.
Artigo 12.º — Modo de apresentação
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