- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente diploma entra em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
- 2 -Entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei o n.º 5 do artigo 18.º
Artigo 21.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 23/09/2005
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Em vigor desde 23/09/2005